Estamos a trabalhar para disponibilizar esta secção do site o quanto antes.
Obrigado pela compreensão.
Os eleitores dos Açores que se encontrem internados em unidade hospitalar, ou detidos em estabelecimento prisional, sem estar privados de direitos políticos, e que pretendam exercer o seu direito de voto antecipado devem manifestar essa intenção até 10 de janeiro à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Mais informações disponíveis em: https://www.portaldoeleitor.pt
Partilhe esta noticia com alguém
Adira à nossa newsletter e fique atualizado: