Os eleitores dos Açores que se encontrem internados em unidade hospitalar, ou detidos em estabelecimento prisional, sem estar privados de direitos políticos, e que pretendam exercer o seu direito de voto antecipado devem manifestar essa intenção até 10 de janeiro à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Mais informações disponíveis em: https://www.portaldoeleitor.pt
2022-01-06 15:56:49
CMSRP