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A Câmara Municipal de São Roque do Pico, na qualidade de entidade adjudicante, está obrigada a cumprir as disposições legais consagradas no Código dos Contratos Públicos (CCP), o qual veio instituir a obrigatoriedade de tramitação eletrónica dos procedimentos de formação dos contratos ali identificados através da plataforma eletrónica – base.gov. Esta plataforma eletrónica é uma infraestrutura tecnológica constituída por um conjunto de aplicações, meios e serviços informáticos necessários ao funcionamento dos procedimentos eletrónicos de contratação pública nacional, sobre a qual se desenrolam os referidos procedimentos.
Entrou em vigor no dia 16 de outubro de 2015, a Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, que define o regime de acesso e utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, regulando os requisitos e as condições a que as plataformas eletrónicas devem obedecer, a obrigação de interoperabilidade e o regime de fiscalização e sancionatório no caso de incumprimento das regras legais estipuladas.
Esta lei transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto –Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho e a Portaria n.º 701-G/2008 de 29 de julho.
1- Procedimentos pré-contratuais
1.1 Publicação dos bens e serviços adquiridos sem concurso (ajuste direto ou outro procedimento), respetivos fornecedores e montantes
1.2 Publicação das peças concursais (anúncio de abertura do concurso, programa do concurso e caderno de encargos)
1.3 Publicação do relatório de avaliação de propostas para cada procedimento concursal
1.4 Publicação dos adjudicatários e das entidades concorrentes (concursos) ou consultadas (outros procedimentos) para cada contrato
2- Celebração e Execução do contrato
2.1 Publicação das propostas adjudicadas
2.2 Publicação dos contratos firmados com adjudicatários (incluindo adendas e anexos)
2.3 Publicação dos relatórios de acompanhamento e/ou de avaliação do desempenho do fornecedor/prestador de serviços/empreiteiro
3- Controlo e Avaliação
3.1 Publicação do número de contratos adjudicados por cada fornecedor
3.2 Publicação do valor dos “trabalhos a mais” por cada contrato
3.3 Publicação dos pareceres, vistos e relatórios de auditoria das entidades de fiscalização
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