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Foi mais ou menos a meio do século XV que os conhecimentos técnicos permitiram achar os Açores. Gonçalo Velho terá empreendido a primeira viagem aos Açores, no início desse século.
Em 1439, D. Afonso V atribuiu ao Infante D. Henrique a responsabilidade pela ocupação das sete ilhas dos Açores já conhecidas, onde haviam sido soltas ovelhas.
O modelo administrativo definido pelo monarca, D. Duarte, que sucedeu Afonso V, é o da Donataria. Permitia o governo do território à distância, libertando a Coroa da obrigação de investir diretamente nos novos territórios. Os privilégios judiciais e fiscais eram transferidos para o Donatário em troca da responsabilidade de promover o povoamento.
Desde cedo que a fixação de povoadores nos novos territórios insulares se assume como um grande desafio para as sucessivas administrações do senhorio. Aliás o recurso a povoadores flamengos confirma essa dificuldade. Estes povoadores eram oriundos de territórios governados por um cunhado dos príncipes. É nesse contexto que as donatarias recorrerão à concessão de territórios aos camponeses, atenuando o despovoamento.
A dada de terras constitui um poderoso incentivo à fixação de povoadores nos novos territórios porque a posse fundiária, referenciada ao modelo medieval, é a mais poderosa garantia de distinção social e de poder.
Nas diversas administrações donatariais registam-se os mesmos mecanismos de transmissão. O donatário, em quem o rei delega a doação, subdelega no capitão-do-donatário que o representa. O capitão fixa-se nas ilhas acompanhado de familiares, companheiros, etc., iniciando-se o processo de doação de terras.
A distribuição das terras não é equitativa, promovendo a transposição para o espaço da capitania do modelo social do Reino.
Na primeira categoria das doações integram-se os de maiores posses – pequena nobreza de filhos segundos, escudeiros e plebeus enobrecidos pelos descobrimentos. Nestas doações enquadram-se grandes áreas de território que se podem estender do mar à serra de modo a garantir a complementaridade entre áreas cultivadas. É neste domínio que se insere a propriedade de Rodrigo Álvares, considerado o fundador de São Roque.
Na segunda categoria integram-se as terras destinadas a camponeses livres. Tratam-se de áreas mais pequenas que eram concedidas aos colonos. Havia obrigação de arrotear por um prazo de cinco anos, findo o qual incorrem em pena de reversão à Coroa.
O terceiro grupo consistia em presos e fugidos à ação da justiça. Este grupo não beneficia de dádivas e recebe, como único incentivo, o prémio da liberdade, garantido a mão-de-obra necessária aos grandes beneficiários do primeiro grupo.
(Artigo número 1 no âmbito da celebração dos 476 anos de elevação de São Roque do Pico a Vila. O texto tem como base a obra ‘Uma Sociedade do Antigo Regime – São Roque do Pico: o território e as famílias’ de Igor Espínola de França.)
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