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De acordo com o n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, é obrigação das câmaras municipais disponibilizarem estruturas em todas as freguesias do concelho para que as diferentes forças partidárias concorrentes ao ato eleitoral possam proceder à afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.
Ou seja, segundo a lei, nos períodos de campanha eleitoral, cabe às câmaras municipais colocar à disposição das forças concorrentes espaços especialmente destinados à afixação da sua propaganda.
No caso concreto de São Roque do Pico esses espaços estão disponíveis na Rua Manuel Inácio Nunes (Santo Amaro), Ladeira dos Castanheiros (Prainha), Rua da Palha (São Roque do Pico), Avenida Simas da Costa (Santo António) e Estrada Regional N.º1-2ª (Santa Luzia).
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