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A Câmara Municipal de São Roque do Pico deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e n.º 2 do artigo 16.º do Regimento da Câmara Municipal de São Roque do Pico, aprovar em minuta as seguintes deliberações:
Ponto dois-Análise, discussão e votação da Alteração n.º 2 ao Orçamento, e N.º 2 às GOP, para 2020, nos termos do disposto na alínea d), n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual:
Após explicação, pelo Senhor Presidente da Câmara, da Alteração em apreço, o Executivo deliberou, por maioria, com três votos a favor, do Senhor Presidente, Dr. Mark Silveira, e dos Senhores Vereadores, Dra. Paula Ferreira e Dr. Gui Goulart, e duas abstenções, dos Senhores Vereadores, Dr. Francisco Bettencourt e Eng.º Luís Ermida, aprovar, nos termos do disposto na alínea d), n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, na sua redação atual, a Alteração N.º 2 ao Orçamento, e N.º 2 às GOP, para 2020, no valor de €18.700,00 (dezoito mil e setecentos euros).
Ponto três-Abertura de procedimento de Hasta pública para a concessão de espaços nas zonas balneares e do Jardim de Santo Amaro - Município de São Roque do Pico, com vista à instalação de barraquinhas e quiosque de apoio às mesmas:
O Executivo deliberou, por maioria, com três votos a favor, do Senhor Presidente, Dr. Mark Silveira, e dos Senhores Vereadores, Dra. Paula Ferreira e Dr. Gui Goulart, e duas abstenções, dos Senhores Vereadores, Dr. Francisco Bettencourt e Eng.º Luís Ermida, nos termos da alínea g), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, abrir procedimento de Hasta Pública para a concessão de espaços nas zonas balneares e no jardim de Santo Amaro, com vista à instalação de barraquinhas (bares) de apoio às mesmas, aprovando as respetivas condições em anexo à presente ata, e nomear a seguinte comissão: Presidente: Sérgio Renato Azevedo Sousa, Engenheiro do Ambiente; 1.º Vogal: Nuno Manuel Vieira Silva Monteiro, Engenheiro Civil; 2.º Vogal: Jorge Manuel Melon Caldeira, Coordenador Técnico da DAFSCET; 1.º suplente: Luís Cláudio da Silva Ávila, Arquiteto, e 2.º Suplente: Sónia Maria Ávila, Assistente Técnica.
Ponto quatro-Análise, discussão e votação da candidatura do Clube Naval de São Roque do Pico, aos apoios previstos no Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural, Desportivo e Recreativo do Município de São Roque do Pico – Pelouro do Desporto:
Considerando a proposta do Senhor Vereador, Dr. Gui Duarte Gomes Goulart, que abaixo se transcreve na íntegra:
“Considerando que o Regulamento Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural, Desportivo e Recreativo do Município de São Roque do Pico, aprovado, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 04 de novembro de 2015, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 22 de dezembro de 2015, foi publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016;
Considerando que, nos termos previstos no seu artigo 35.º, o referido Regulamento Municipal entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2016;
Considerando que, de acordo com o artigo 6.º, são elegíveis as candidaturas de pessoas singulares ou coletivas com sede social/residência e atividade no espaço geográfico do Município de São Roque do Pico;
Considerando que as candidaturas para apoio a programas de natureza anual, por parte dos agentes coletivos, deverão ser realizadas durante os meses de agosto e setembro de cada ano, com referência ao ano civil seguinte, as quais deverão ser formuladas nos termos previstos nos artigos 7.º e 8.º do referido Regulamento;
Considerando que o pedido de candidatura dos agentes coletivos, de natureza anual, deve ser acompanhado dos documentos enunciados no artigo 7.º, n.º 2, constata-se que a candidatura do Clube Naval de São Roque do Pico se encontra devidamente instruída, pelo que se passa à sua análise:
Clube Naval de São Roque do Pico:
Pelo Clube Naval de São Roque do Pico foram candidatados 3 (três) projetos e solicitado os seguintes apoios:
Projeto I – Modalidade Vela – a verba de € 7.332,49;
Projeto II – Botes/Lanchas Baleeiras – a verba de € 10.138,18;
Projeto III – Infraestruturas e Equipamentos – a verba de € 9.825,40.
Considerando que o desenvolvimento desportivo, um dos anseios da população nas sociedades atuais, exige que as diferentes entidades com capacidade de intervenção utilizem as suas possibilidades de forma conjugada e articulada, proporcionando melhores condições de acesso à prática desportiva;
Considerando e tendo presente a importância que a concessão de subsídios reveste para o desiderato coletivo de muitas dessas entidades, com reflexos positivos também ao nível dos empreendimentos, realizações ou eventos a concretizar pelas mesmas entidades e a que as entidades públicas podem igualmente recorrer;
Considerando que o Clube Naval de São Roque do Pico possui escolas de vela, canoagem, natação e recreio náutico;
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea f) da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro (Diploma que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e o do Associativismo Autárquico), os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto;
Considerando que reza o artigo 33.º, n.º 1, alíneas o) e u) da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal:
a) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal;
b) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município.
PROPONHO:
Que seja deliberado, no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural, Desportivo e Recreativo do Município de São Roque do Pico, nomeadamente no Artigo 13.º/2/a), conceder os seguintes apoios, devendo a coletividade garantir o integral funcionamento das atividades:
Como contrapartidas proponho:
a) Manter em pleno funcionamento as modalidades de vela, canoagem, apneia e botes/lanchas baleeiras;
b) A ceder material de apoio logístico para a limpeza do fundo da Baía do Cais em data acordar com a Câmara Municipal de São Roque do Pico;
c) Conforme o disposto na Lei nº 26/94, de 19 de agosto, diploma que regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a entidades particulares, dar público conhecimento do apoio financeiro concedido;
d) É da exclusiva responsabilidade do Clube Naval de São Roque do Pico a gestão e aplicação das verbas consignadas no contrato-programa, de acordo com o objetivo visado;
e) É igualmente da responsabilidade do Clube Naval de São Roque do Pico a prestação de contas à Câmara Municipal de São Roque do Pico ou a qualquer outra entidade fiscalizadora, sempre que tal lhe seja solicitado;
f) Apresentar, até dezembro de 2020, relatório de execução dos projetos apoiados.”
O Órgão Executivo deliberou, por unanimidade, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, alínea a), 6.º, 11.º, 12.º, 13.º, n.º 1, a1ínea b), n.º 2, 16.º, alínea d) e 17.º do Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural, Desportivo e Recreativo do Município de São Roque do Pico aprovar na íntegra a proposta do Senhor Vereador, Dr. Gui Goulart, e tomou conhecimento do Relatório de Execução do apoio concedido em 2019.
Fica registada a ausência do Senhor Vereador, Eng.º Luís Ermida, no momento da análise, discussão e votação deste ponto, uma vez que ele se encontra impedido por exercer funções diretivas no Clube Naval de São Roque do Pico.
Ponto cinco-Adjudicação da “Aquisição de Equipamento Diverso para o Serviço Municipal de Proteção Civil” (Concurso Público N.º 01/2020/CMSRP):
Considerando o teor da Informação Técnica n.º 19/2020 – DOUSUA/SAS (Proposta de Adjudicação), subscrita pelo Eng. do Ambiente Sérgio Sousa, Técnico Superior desta Autarquia, que abaixo se transcreve na íntegra:
“Considerando que o procedimento de contratação pública acima identificado foi aberto por deliberação do executivo camarário em reunião de Câmara do dia 17 de fevereiro de 2020;
Considerando que, a merecer a aprovação daquele órgão competente, o contrato será satisfeito em 15% pela seguinte dotação: classificação funcional- 01 002 Proteção Civil e Luta contra incêndios; classificação orgânica- 0102 Câmara Municipal; classificação económica- 07010602 Material de transporte-outro e 070115 Outros investimentos; respetivo projeto (Código de GOP)- 2017/27 1 (Aquisição de veículos de emergência) e 2017/27 2 (Aquisição de equipamentos do Sistema de Proteção Civil). Os restantes 85% serão financiados por fundos comunitários – AÇORES 2020 (ACORES-05-1810-FEDER-000021 - Aquisição de veículos de emergência com capacidade todo-o-terreno e equipamentos do sistema de proteção civil para o Município de São Roque do Pico);
Considerando o Relatório Final referente ao fornecimento de bens supra identificado que aqui se anexa, no qual o Júri do procedimento propõe a adjudicação do procedimento ao concorrente Vianas SA., pelo valor global de € 149.880,00 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, pelo prazo de execução, dividido pelos Lotes I, II e III, nos seguintes termos:
Lote I – 64.950,00 € (sessenta e quatro mil novecentos e cinquenta euros).
Lote II – 39.950,00 € (trinta e nove mil novecentos e cinquenta euros).
Lote III – 44.980,00 € (quarenta e quatro mil novecentos e oitenta euros).
Considerando que compete à Câmara Municipal, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e o Associativismo Autárquico, na sua atual redação, - aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
Proponho que se submeta à consideração da Câmara Municipal de São Roque do Pico:
- A aprovação da adjudicação do procedimento objeto da presente informação, nos termos acima expostos.
- A aprovação da minuta do contrato, nos termos do n.º 1 do art.º 98.º do Código dos Contratos Públicos.”
O Órgão Executivo deliberou, por unanimidade, adjudicar, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e o Associativismo Autárquico, a “Aquisição de Equipamento Diverso para o Serviço Municipal de Proteção Civil” (Concurso Público N.º 01/2020/CMSRP) ao concorrente Vianas SA., pelo valor global de € 149.880,00 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, pelo prazo de execução, dividido pelos Lotes I, II e III, nos termos acima descritos.
A presente minuta depois de lida e aprovada será arquivada em pasta própria anexa ao livro de atas.
O Presidente da Câmara:
A Secretária:
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