LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS DE VOTO
Consulte aqui os editais com a informação sobre os locais e horários das Assembleias de Voto destas Eleições Legislativas:
- - Freguesia da Prainha (edital)
- - Freguesia de Santa Luzia (edital)
- - Freguesia de Santo Amaro (edital)
- - Freguesia de Santo António (edital)
- - Freguesia de São Roque (edital)
SAIBA O LOCAL E A MESA ONDE IRÁ VOTAR
INFORME-SE!
Porque o seu voto é importante, verifique a partir de 22 de Setembro a sua situação no recenseamento eleitoral.
Utilize as seguintes opções:
- - Portal do recenseamento, consulte www.recenseamento.mai.gov.pt
- - Instale a App MAI MOBILE
- - SMS 3838: RE(espaço) Número de Indentificação Civil constante no bilhete de identidade ou cartão de cidadão(espaço) data de nacimento(no formato AAAAMMDD)
- - Exemplo: RE 123456789 19750910
- - Linha de Apoio ao Eleitor, ligue 808 206 206 (custo de chamada local)
- - Dirija-se à sua junta de freguesia
VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE
Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente agora pode fazê-lo numa mesa de voto em mobilidade, por si escolhida.
- - Para votar antecipadamente em mobilidade entre 22 e 26 de Setembro deve manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico em www.votoantecipado.mai.gov.pt/ com a seguinte informação:
- - Nome Completo;
- - Data de Nascimento;
- - Número de identificação civil;
- - Morada;
- - Mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto;1
- - Endereço de correio eletrónico e/ou contato telefónico.
- - 1Para o exercício do voto antecipado em mobilidade são constituídas as seguintes mesas de voto:
- - No território do continente, pelo menos uma mesa no município sede do distrito;
- - Na Região Autónoma da Madeira, duas mesas, uma na Câmara Municipal do Funchal e outra na Câmara Municipal do Porto Santo;
- - Na Região Autónoma dos Açores, nove mesas, uma por ilha, na câmara municipal a designar pelo Governo Regional.
- - No dia 29 de Setembro deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e indentificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
- - Deve receber depois de se identificar perante o presidente da mesa de voto:
- - Um boletim de voto;
- - Dois envelopes: um azul e um branco.
- - Votação - No ato da votação, em condições que garantam o segredo de voto, o eleitor:
- 1. Preenche o boletim de voto e dobra-o em quatro;
- 2. Introduz o boletim de voto no envelope branco, que fecha;
- 3. Introduz o envelope branco no envelope azul, que fecha.
- - O envelope azul é preenchido de forma legível e depois é selado com uma vinheta de segurança.
- - O Presidente da mesa entrega ao eleitor o duplicado da vinheta aposta no envelope azul, que serve de comprovativo do exercício de direito de voto.