Os eleitores portugueses deslocados no estrangeiro por imperativo das suas funções profissionais, ou em tratamento, e que por esse motivo não se podem deslocar à Assembleia de Voto no dia das Eleições Presidenciais, agendadas para 24 de janeiro, vão poder exercer o seu dever cívico antecipadamente em regime de mobilidade.
Desta forma, entre 12 e 14 de janeiro, os eleitores recenseados devem deslocar-se às embaixadas ou consulados previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros para votar.
2021-01-08 13:59:16
CMSRP