A Câmara Municipal de São Roque do Pico aprovou em reunião ordinária propor a fixação de 0,25 por cento relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para as empresas de redes e serviços de comunicações eletrónicas.
A decisão aprovada por unanimidade para vigorar em 2021 será submetida a aprovação da Assembleia Municipal que vai reunir na última semana do presente mês de setembro, sendo que o valor de 0,25 por cento é o mais elevado que pode ser aplicado às empresas.
Segundo a lei os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem.
A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes do Município.
2020-09-24 15:16:38
CMSRP