Câmara de São Roque apoia munícipes com redução da tarifa de água

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O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico, Mark Silveira, determinou em despacho datado do passado dia 28 que a fatura da água referente aos meses de março, abril e maio será processada “única e exclusivamente” com base no 1.º escalão.
Este apoio extraordinário pretende contribuir para atenuar os impactos negativos que a pandemia da COVID-19 está a provocar junto das famílias, da população jovem em idade escolar e nos idosos, bem como nas empresas sediadas no concelho.
O despacho determina que os consumidores domésticos, empresas, instituições e o setor agrícola paguem nos três meses em causa 32 cêntimos por cada metro cúbico de água, ou seja, o valor correspondente ao 1.º escalão e o mais baixo em vigor.
“Esta é uma medida, entre outras, que têm sido tomadas pela Câmara Municipal no âmbito do combate à crise provocada pela COVID-19. Neste caso, para além de ser uma medida de apoio financeiro às famílias, atendendo a que o primeiro escalão é o menos oneroso, vem, acima de tudo, introduzir um critério de justiça. Durante os meses de confinamento não houve leitura dos contadores, ou seja, o cálculo teria de ser baseado em estimativas. Como não existe um preço único para os vários escalões isso iria introduzir alguma injustiça em determinados consumos, levando a que se tomasse esta decisão que é a mais justa”, explica o Presidente da Câmara de São Roque do Pico.
A decisão de Mark Silveira faz parte de um pacote de medidas que a Câmara tem vindo a implementar para ajudar as famílias e as empresas a ultrapassarem a fase em que a atividade económica está mais reduzida. Além do pagamento da água pelo 1.º escalão recorde-se que a Câmara isentou um conjunto de entidades e pessoas coletivas do pagamento da recolha de Resíduos Sólidos Urbanos nos meses de abril, maio e junho e, desde 12 de março, reforçou a atuação conferida aos agregados familiares carenciados, ou sem apoio de retaguarda, nomeadamente em matéria de fornecimento de bens alimentares ao domicílio, mediante a aquisição diretamente pelo Serviço Municipal de Proteção Civil ou pelos Serviços de Ação Social do Município.


2020-06-09 09:21:16

CMSRP